O Dr.Edino Jales de Almeida Júnior, foi o primeiro Juiz de Direito da nova comarca de Baraúna-RN, que a instalou no dia 9 de abril de 2006 e foi substituído pela Dra. Gisele Priscila Cortez Guedes Draeger
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sábado, 17 de setembro de 2011
COMARCA DE BARAÚNA-RN
Comarca de Baraúna, criada pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 5 de maio de 2005, que elevou à categoria de comarca de 1º Entrância o Termo Judiciário de Baraúna, desmembrando-a de Mossoró, que foi instalada em 9 de abril de 2006, instalada pelo Dr. Edino Jales de Almeida Júnior, primeiro Juiz de Direito da nova comarca, que foi substituído pela Dra. Gisele Priscila Cortez Guedes Draeger. Com uma Vara Única, além de um Juizado Especial Civil e Criminal.
FÓRUM MUNICIPAL “DESEMBARGADOR, DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAs”
FÓRUM MUNICIPAL “DESEMBARGADOR ,
DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAs” fica localizado na Rua Jerônimo Rosado, nº 320 – Centro – Fone: 3320-2473
PATRONO:
Natural de Areia Branca-RN, nascido a 21 de junho de 1857, filho de ALFREDO RODRIGUES REBOUÇAS e de MARIA LINDEZA DOS RÉIS REBOUÇAS. O patrono da Casa da Justiça do município de Baraúna-RN, Dr. João Rebouças fez seus estudos iniciais em sua terra natal, passando pelos estudos que culminaram com formação em direito, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Iniciou sua carreira no Judiciário como servidor de cartório até ingressar na magistratura, através de concurso público, em 1984. Na condição de juiz, teve oportunidade de, por seis vezes, ser convocado para exercer o cargo de desembargador na Corte Estadual de Justiça. Diplomado para o cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância no dia 31 de dezembro de 1984, tomou posse em 4 de março de 1985, assumindo a Comarca De Pendências
LEI COMPLEMENTAR QUE CRIOU A COMARCA DE BARAÚNA-RN
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 5 DE MAIO DE 2005
Acresce e altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, que trata da Organização Judiciária do Estado, as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º ........
Art. 3º Ficam criadas na Primeira entrância, com Juízo Único, as Comarcas de Baraúna, Extremoz e Ipanguaçu, tendo esta última como Termo o Município de Itajá, desmembradas, respectivamente, dos Termos Sede das Comarcas de Mossoró, Ceará Mirim e Açu. § 1º A instalação das Comarcas criadas neste artigo ocorrerá quando comprovados os requisitos definidos na alínea “c”, do art. 7º, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999. § 2º As Comarcas, Varas e Juizado Especial criados por esta Lei serão providos gradativamente, à medida que forem sendo instalados.
Art. 4º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente da Magistratura do Estado, onze cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância, sete de Juiz de Direito de 2ª entrância e três de Juiz de Direito de 1ª entrância. Parágrafo único. Enquanto não forem preenchidas as Comarcas ou Varas criadas por esta Lei, os respectivos Juízes e servidores continuarão com as suas atuais atribuições
Art. 4° ....
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, salvo no que diz respeito à competência dos Juízos que será observada a partir da instalação das novas Comarcas, Varas, Turma Recursal e Juizados Especiais, revogando-se as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de maio de 2005, 184º da
Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora
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Quem sou eu
- JOSÉ MARIA DAS CHAGAS
- SUBTENENTE DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE E PERTENCENTE A GUARDA PATRIMONIAL DO ESTADO, NO EFETIVO DO DESTACAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DE MOSSORÓ. SOU MOSSOROENSE E AMO AS COISAS DE MINHA QUERIDA E AMADA CIDADE DE MOSSORÓ - FUTURA METRÓPOLE, SOU TORCEDOR DO MEU QUERIDO E AMADO BARAÚNAS. EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA NAS CIDADES DE APODI, ITAÚ, FELEIPE GUERRA, SÃO MIGUEL, DR. SEVERIANO, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, RODOLFO FERNANDES, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO. SOU CASADO, PAI DE TRÊS FILHOS: JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. TENHO UMA NETA - JÚLIA MELISSA, FILHA DE JULLYETTH E MOISÉS. AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AO MEU PRÓXIMO COMOA MIM MESMO, TENHO A MANIA DE PESQUISAR, LER E ESCREVER. SEMPRE PROCURO SER HONESTO E TENHO A HUMILDADE COMO MINHA PRINCIPAL ARMA PARA A MINHA FELICIDADE